FONTE: http://portal.mj.gov.br/cfdd/data/Pages/MJ2148E3F3ITEMID06E42FB18ED64A1DB79EC664ED7CF018PTBRIE.htm
Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.
A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones:
(61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br
A Carta-Consulta deverá ser encaminhadas por via postal, em 4 (quatro) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 2 de março a 15 de abril de 2011.
III - patrimônio cultural brasileiro:
b) preservação de acervos - projetos de conservação, organização, digitalização, gestão eletrônica de documentos e divulgação de acervos de museus, bibliotecas, arquivos, centros de documentação e outras instituições de natureza semelhante, assim como pesquisas de memória e história relacionadas a esses acervos.
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