Fonte da Imagem: http://web.sbu.edu/history/guide/plagiarism.html
Texto de Wendel Conninck Almeida
A transgressão ao Direito
Autoral (plágio) não era
entendida como um ilícito pela legislação. Apenas em decorrência da Revolução
Francesa é que esta prática passou a ter certa relevância, uma vez que foi este
movimento que deflagrou a liberdade de imprensa. Ainda assim, somente depois do
Século XVIII é que se adotou a prática legal de repressão à violação do direito autoral.
O plágio é
considerado um crime no Brasil e
está previsto na lei 9.610 (Lei de direitos autorais). Apesar
disto, esta legislação destina-se somente para o amparo legal de obras comerciais,
permitindo que pequenas partes de textos sejam copiadas sem enquadrar-se na
modalidade de “plágio”, prática esta que poderia ser considerada plágio em se tratando de obras acadêmicas. A Wikipédia, neste
sentido, diz que a ABNT trata deste
assunto não admitindo exceções à esta prática. Nós, da TCC Monografias e artigos, desconhecemos qualquer pronunciamento
desta instituição a este respeito.
Alguns autores conceituam o plágio como uma maneira
direta de usurpar a originalidade alheia através da cópia não
referenciada de seus textos, fazendo-se passar por autor deste. Para isto, o plagiador utiliza-se de diversas
técnicas objetivando mascarar o conteúdo copiado.
O Código Penal, caput do art. 184 traz que a pena
para quem violar os direitos autorais
são de três meses a um ano de prisão, ou multa, uma vez que transgridem os
direitos morais e/ou patrimoniais do autor da obra.
Assim, a utilização de obras de terceiros dependem de autorização
expressa do mesmo, quando copiadas na íntegra, ou, referência ao mesmo
quando utilizados apenas trechos desta. Desta forma, um trabalho acadêmico que utilize cópias de textos de terceiros, sem
sua autorização ou, no mínimo, indicação de sua respectiva fonte, pode
ser considerado, segundo art. 184 C.P. como crime de violação de direitos
autorais, cuja punição já foi comentada anteriormente.
A confirmação deste fato pode ser facilmente feita através
de um programa contra plagio, ou os
famosos farejadores de plágio, que na
verdade identificam similaridades do texto (trabalho acadêmico) com a
internet, fornecendo um relatório que é posteriormente interpretado pelo
orientador ou instituição onde o trabalho foi entregue. Assim, este sistema farejador de plágio online é um
instrumento poderoso e fatal para o acadêmico que não tiver o mínimo de originalidade em seu trabalho.
Neste sentido, esclarece a vice-reitoria acadêmica da
Puc-Rio que, inúmeras vezes, é muito pequena a fronteira entre a cópia de cunho
malicioso e a utilização inocente de textos de terceiros, abrindo margens para
que sejam considerados como plágios, ou seja, crime, além de causar
diversas circunstâncias de conflito.
Desta forma, devem, tanto aluno como orientador,
atentarem-se para o fato de partes do texto acadêmico, apresentar cópia
desautorizada ou sem indicativo da correta autoria, sob pena prevista em
lei. Cabe, assim, uma revisão cuidadosa e a correta orientação do professor
para que o acadêmico esteja ciente de como desenvolver corretamente seu
trabalho, pois, muitas vezes, este não o faz por puro desconhecimento do que
pode ser considerado plágio em seu trabalho acadêmico.
Caso aconteça e seja denunciada a contravenção, não existe
inquérito policial, mas sim, um termo circunstanciado, o qual pode ser expedido
pela autoridade policial que tiver sido comunicada do ato delituoso, não
podendo esta declarar prisão ao acusado, uma vez, após lavrado o termo, este
assuma o compromisso imediato ou em data marcada de se dirigir ao Juizado
Especial Criminal (Lei n. 9.099/95)
Na transação penal, não há inquérito; mas a própria
autoridade policial, tendo conhecimento da ação delituosa, pode lavrar um Termo
Circunstanciado. Desde que o praticante do delito se dirija ao Juizado Especial
ou se comprometa a nele estar em dia e horário pré-estabelecidos, não poderá
ser lavrada sua prisão em flagrante pela autoridade policial (Lei n. 9.099/95,
art. 69, caput e parágrafo único). Apesar disto, certos pressupostos precisam
ser respeitados para empregar-se a Transação Penal.
Uma peculiaridade da Lei 9.099/95 é que esta não contempla,
na transação penal, a iniciativa privada. Apesar disto, o Superior Tribunal de
Justiça admite que o Ministério Público proponha a transação penal, desde que
não haja posição contrária do querelante, uma vez que este tem prioridade em
optar por esta ação.
Para garantir uma maior tranquilidade ao acadêmico na
entrega de seus trabalho, a TCC Monografias e Artigos
disponibiliza o serviço de análise e apontamento de plágio,
além de esclarecer quais os tipos de plágio
e como evitá-lo.
www.tccmonografiaseartigos.
você é uma pessoa que quebrou um paradigma da biblioteconomia.
ResponderExcluir