quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Plágio Acadêmico é crime?

Fonte da Imagem: http://web.sbu.edu/history/guide/plagiarism.html

Texto de Wendel Conninck Almeida

A transgressão ao Direito Autoral (plágio) não era entendida como um ilícito pela legislação. Apenas em decorrência da Revolução Francesa é que esta prática passou a ter certa relevância, uma vez que foi este movimento que deflagrou a liberdade de imprensa. Ainda assim, somente depois do Século XVIII é que se adotou a prática legal de repressão à violação do direito autoral.

O plágio é considerado um crime no Brasil e está previsto na lei 9.610 (Lei de direitos autorais). Apesar disto, esta legislação destina-se somente para o amparo legal de obras comerciais, permitindo que pequenas partes de textos sejam copiadas sem enquadrar-se na modalidade de “plágio”, prática esta que poderia ser considerada plágio em se tratando de obras acadêmicas. A Wikipédia, neste sentido, diz que a ABNT trata deste assunto não admitindo exceções à esta prática. Nós, da TCC Monografias e artigos, desconhecemos qualquer pronunciamento desta instituição a este respeito.

Alguns autores conceituam o plágio como uma maneira direta de usurpar a originalidade alheia através da cópia não referenciada de seus textos, fazendo-se passar por autor deste. Para isto, o plagiador utiliza-se de diversas técnicas objetivando mascarar o conteúdo copiado.

O Código Penal, caput do art. 184 traz que a pena para quem violar os direitos autorais são de três meses a um ano de prisão, ou multa, uma vez que transgridem os direitos morais e/ou patrimoniais do autor da obra.
Assim, a utilização de obras de terceiros dependem de autorização expressa do mesmo, quando copiadas na íntegra, ou, referência ao mesmo quando utilizados apenas trechos desta. Desta forma, um trabalho acadêmico que utilize cópias de textos de terceiros, sem sua autorização ou, no mínimo, indicação de sua respectiva fonte, pode ser considerado, segundo art. 184 C.P. como crime de violação de direitos autorais, cuja punição já foi comentada anteriormente.

A confirmação deste fato pode ser facilmente feita através de um programa contra plagio, ou os famosos farejadores de plágio, que na verdade identificam similaridades do texto (trabalho acadêmico) com a internet, fornecendo um relatório que é posteriormente interpretado pelo orientador ou instituição onde o trabalho foi entregue. Assim, este sistema farejador de plágio online é um instrumento poderoso e fatal para o acadêmico que não tiver o mínimo de originalidade em seu trabalho.

Neste sentido, esclarece a vice-reitoria acadêmica da Puc-Rio que, inúmeras vezes, é muito pequena a fronteira entre a cópia de cunho malicioso e a utilização inocente de textos de terceiros, abrindo margens para que sejam considerados como plágios, ou seja, crime, além de causar diversas circunstâncias de conflito.

Desta forma, devem, tanto aluno como orientador, atentarem-se para o fato de partes do texto acadêmico, apresentar cópia desautorizada ou sem indicativo da correta autoria, sob pena prevista em lei. Cabe, assim, uma revisão cuidadosa e a correta orientação do professor para que o acadêmico esteja ciente de como desenvolver corretamente seu trabalho, pois, muitas vezes, este não o faz por puro desconhecimento do que pode ser considerado plágio em seu trabalho acadêmico.

Caso aconteça e seja denunciada a contravenção, não existe inquérito policial, mas sim, um termo circunstanciado, o qual pode ser expedido pela autoridade policial que tiver sido comunicada do ato delituoso, não podendo esta declarar prisão ao acusado, uma vez, após lavrado o termo, este assuma o compromisso imediato ou em data marcada de se dirigir ao Juizado Especial Criminal (Lei n. 9.099/95)

Na transação penal, não há inquérito; mas a própria autoridade policial, tendo conhecimento da ação delituosa, pode lavrar um Termo Circunstanciado. Desde que o praticante do delito se dirija ao Juizado Especial ou se comprometa a nele estar em dia e horário pré-estabelecidos, não poderá ser lavrada sua prisão em flagrante pela autoridade policial (Lei n. 9.099/95, art. 69, caput e parágrafo único). Apesar disto, certos pressupostos precisam ser respeitados para empregar-se a Transação Penal.

Uma peculiaridade da Lei 9.099/95 é que esta não contempla, na transação penal, a iniciativa privada. Apesar disto, o Superior Tribunal de Justiça admite que o Ministério Público proponha a transação penal, desde que não haja posição contrária do querelante, uma vez que este tem prioridade em optar por esta ação.

Para garantir uma maior tranquilidade ao acadêmico na entrega de seus trabalho, a TCC Monografias e Artigos disponibiliza o serviço de análise e apontamento de plágio, além de esclarecer quais os tipos de plágio e como evitá-lo.


Wendel Conninck Almeida
www.tccmonografiaseartigos.com.br 



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