terça-feira, 14 de maio de 2013

Justiça Federal determina que a gestão de bibliotecas sejam exercidas apenas por servidores com formação em biblioteconomia

Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais – SINASEMPU obtém julgamento de procedência dos pedidos formulados em Ação Condenatória ajuizada contra a União, garantindo o afastamento de servidores que não possuem diplomação pertinente, especialmente aqueles nomeados para cargos em comissão ou função comissionada, do exercício das atividades de bibliotecários. Ao acolher os fundamentos sustentados por Cassel & Ruzzarin advogados, a sentença afirmou que, apesar de legítima a discricionariedade da Administração na ocupação de suas funções e cargos em comissão, referida discricionariedade deve estar pautada nos limites da lei que, no caso, atribuiu a administração e direção de bibliotecas ao profissional bibliotecário.

REF.: PROCESSO Nº 64153-76.2011.4.01.3400. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário.

Fonte: Cassel & Ruzzarin advogados

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