Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais
– SINASEMPU obtém julgamento de procedência dos pedidos formulados em
Ação Condenatória ajuizada contra a União, garantindo o afastamento de
servidores que não possuem diplomação pertinente, especialmente aqueles
nomeados para cargos em comissão ou função comissionada, do exercício
das atividades de bibliotecários. Ao acolher os fundamentos sustentados
por Cassel & Ruzzarin advogados, a sentença afirmou que, apesar de
legítima a discricionariedade da Administração na ocupação de suas
funções e cargos em comissão, referida discricionariedade deve estar
pautada nos limites da lei que, no caso, atribuiu a administração e
direção de bibliotecas ao profissional bibliotecário.
REF.: PROCESSO Nº 64153-76.2011.4.01.3400. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário.
Fonte: Cassel & Ruzzarin advogados
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