A leitura como meio de ressocialização. Essa é a ideia do projeto
de lei do Governo do Estado do Ceará que poderá ser votado esta semana
na Assembleia Legislativa. Aprovada, a Lei incentiva a leitura dentro do
cárcere, subtraindo quatro dias da pena dos custodiados cearenses a
cada pena lida. Em um ano, haverá um máximo de 48 dias a serem remidos
da pena dos internos por meio do projeto.
A lei
cearense atende à resolução 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o estímulo à remição pela
leitura dentro das unidades prisionais e prevê que as autoridades
penitenciárias estaduais formulem projetos específicos sobre o tema, no
sentido de estímulo a atividades educacionais dentro do cárcere. O
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em sua
resolução 3, de 11 de março de 2009, também estabelece que o fomento à
leitura é uma das diretrizes nacionais para a oferta de educação nos
estabelecimentos penais. Por fim, a Lei 12.433/2011 que altera a Lei
7.210 (Lei de Execução Penal) já prevê a remição da pena por outras
atividades extracurriculares.
"Para nós, o
projeto significa uma regulamentação, estabelecendo o ordenamento
necessário para o estímulo das atividades educacionais dos presidiários
cearenses. Temos tido significativo interesse pela escolarização e
precisamos incentivar esta política, porque acreditamos que somente por
meio da educação é capaz de fazermos a mudança social que tanto
almejamos", informa a secretária da Justiça e Cidadania do Ceará,
Mariana Lobo.
O incentivo à leitura faz parte
de uma política de educação dentro do sistema penitenciário cearense que
tem como finalidade também preparar este interno para sua volta à
sociedade. A partir de exemplos bem-sucedidos dentro do sistema
penitenciário, o projeto pretende possibilitar a integração do indivíduo
à sociedade e utilizar a leitura como instrumento de combate à
ociosidade nas unidades prisionais. A formação educacional e preparação
do interno para o mercado de trabalho são políticas públicas de
ressocialização da Sejus.
Como funciona - Pelo
projeto de lei, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e
Cidadania (Sejus), estabelece que os livros ofertados aos internos como
possibilidade para remição serão pré-determinados por uma comissão que
irá também avaliar a leitura. Após a leitura, o interno deverá elaborar
um relatório ou resenha. Esses documentos serão avaliados pela comissão
que irão definir ou não a remição dos quatro dias da pena.
O
projeto é coordenado pela Sejus em parceria com a Secretaria da
Educação (Seduc). À Sejus, cabe divulgar o projeto entre os apenados,
oferecer os locais adequados à atividade e promover atividades que
estimulem o hábito da leitura entre os participantes do projeto. A Seduc
avalia os relatórios e resenhas produzidos de forma presencial, em
prazo de até 30 dias. Os títulos do acervo daquela unidade serão
definidos pela Comissão, para orientar os participantes para a produção
do relatório ou resenha e fiscalizar a produção deste relatório.
A
adesão ao projeto é voluntária e poderão participar todos os
custodiados alfabetizados do sistema penal, inclusive aqueles que
cumprem prisão cautelar.
Atualmente, a remição é
concedida a partir de atividades de trabalho ou estudo, conforme prevê a
Lei de Execução Penal (LEP). A cada três dias de trabalho ou 12 horas
de estudo, um dia será subtraído da execução da pena.
Fonte: SEJUS-CE
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