PARA ENTENDER
Legislação é de 1998
A reprografia de obras literárias foi um dos sete temas que receberam atenção na revisão da Lei de Direitos Autorais. Um anteprojeto de lei foi elaborado em 2010 e submetido à consulta pública. Depois de passar por revisão do Ministério da Cultura, encontra-se na Casa Civil. Não há prazo legal para que siga ao Congresso.
A lei de vigente (n.º 9.610) é de 1998. De acordo com a legislação, são protegidos os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas (com ou sem letra), desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética, entre outras.
Legislação é de 1998
A reprografia de obras literárias foi um dos sete temas que receberam atenção na revisão da Lei de Direitos Autorais. Um anteprojeto de lei foi elaborado em 2010 e submetido à consulta pública. Depois de passar por revisão do Ministério da Cultura, encontra-se na Casa Civil. Não há prazo legal para que siga ao Congresso.
A lei de vigente (n.º 9.610) é de 1998. De acordo com a legislação, são protegidos os textos de obras literárias, científicas, conferências, sermões, ilustrações, cartas geográficas, músicas (com ou sem letra), desenhos, pinturas, esculturas e arte cinética, entre outras.
Fonte: blogdogaleno.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário