Qua, 06 de Abril de 2011 09:28 Assessoria de Comunicação Social
Para receber as doações, as instituições filantrópicas devem ter a utilidade pública reconhecida pelo Governo Federal, comprovada por meio de título concedido por Decreto Federal e certidão de regularidade do Ministério da Justiça. Também é preciso apresentar documentos pessoais do representante legal, cópia do ato de designação do representante e certificado de filantropia.
Para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais é preciso apresentar os documentos pessoais do representante legal e cópia da ata de designação do representante.
Os bens estão divididos em dois lotes. Após a assinatura do termo de doação pelo presidente do TRT/CE, as instituições vencedoras terão oito dias para retirar os bens. Todas as despesas com o carregamento e transporte correrão por conta da instituição vencedora.
Caso haja mais de uma instituição interessada pelo mesmo lote, a doação seguirá a seguinte ordem de precedência: 1) Judiciário Federal; 2)Administração Direta; 3) Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Estadual ou Distrital; 4) Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Municipal; 5) Empresas Públicas; 6) Sociedades de Economia Mista; 7) Instituições Filantrópicas.
Leia aqui o edital com a descrição dos bens.
Serviço:
Onde entregar a as solicitações:
Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077
Aldeota – Fortaleza
Telefone: 85 33889455
Para os órgãos públicos federais, estaduais e municipais é preciso apresentar os documentos pessoais do representante legal e cópia da ata de designação do representante.
Os bens estão divididos em dois lotes. Após a assinatura do termo de doação pelo presidente do TRT/CE, as instituições vencedoras terão oito dias para retirar os bens. Todas as despesas com o carregamento e transporte correrão por conta da instituição vencedora.
Caso haja mais de uma instituição interessada pelo mesmo lote, a doação seguirá a seguinte ordem de precedência: 1) Judiciário Federal; 2)Administração Direta; 3) Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Estadual ou Distrital; 4) Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Municipal; 5) Empresas Públicas; 6) Sociedades de Economia Mista; 7) Instituições Filantrópicas.
Leia aqui o edital com a descrição dos bens.
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Onde entregar a as solicitações:
Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 1077
Aldeota – Fortaleza
Telefone: 85 33889455
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