quinta-feira, 20 de março de 2014

Vaga para Coordenador de Projetos (Projeto ViraVida) [Fortaleza-CE]

Disseminando...
AVISO DE SELEÇÃO Nº 03/2014

1.  CARGO: Coordenador de Projetos (Projeto ViraVida)
2.  LOTAÇÃO: SESI/CE – NÚCLEO DE NEGÓCIO DO SESI-PARANGABA
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar as atividades de administração de pessoal, finanças e materiais, organização, planejamento, concepção, coordenação, monitoramento, acompanhamento, assessoramento, pesquisa, avaliação e execução do Projeto Social Vira Vida, visando ao cumprimento dos objetivos organizacionais para este projeto.
4. RECRUTAMENTO: Interno e Externo
5. NÚMERO DE VAGAS: 01
6. SALÁRIO: R$ 4.402,06
6.1. Benefícios: Plano de Saúde, Plano de Previdência Complementar, Refeição no local e Programa de Capacitação.
7. JORNADA DE TRABALHO: 220h/m
8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1. Formação: Nível Superior, sendo desejável em: Serviço Social, Administração, Ciências Sociais ou em áreas correlatas a temática de projetos sociais.
Desejável: Pós-graduação na Área de Gestão de Projetos ou Gestão de ONG ou em áreas correlatas a temática de projetos sociais.
8.2. Experiência: Mínima 06(seis) meses em Gestão de Projetos Sociais com foco no trabalho com adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
8.3. Conhecimentos Exigidos:
8.3.1. Conhecimento em gestão de projetos sociais, gestão de pessoas, finanças e materiais;
8.3.2. Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente eConstituição Federal;
8.3.3. Conhecimento do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infantil;
8.3.3. Informática (Editor de texto, planilhas, apresentações, internet, softwares da área etc.);
8.3.4. Cursos correlatos a Gestão de Projetos Sociais.         
8.3.5. Conhecimento sobre o Projeto ViraVida – www.viravida.org.br
8.4. Habilidades:
8.4.1. Articulação;
8.4.2. Comunicação oral e escrita;
8.4.3. Cooperação;
8.4.4. Criatividade;
8.4.5. Equilíbrio emocional;
8.4.6. Feedback;
8.4.7. Flexibilidade;
8.4.8. Gestão de negócios e processos;
8.4.9. Gestão de pessoas;
8.4.10. Gestão de resultados;
8.4.11. Negociação;
8.4.12. Planejamento;
8.4.13. Postura ética;
8.4.14. Relacionamento interpessoal;
8.4.15. Trabalho em equipe;
8.4.16. Visão Estratégica.

9.  INSCRIÇÕES:
9.1. PERÍODO: 17, 18, 20 e 21.03.2014
9.2. LOCAL: Casa da Indústria – Av. Barão de Studart, 1980 – Fortaleza(CE) - Térreo. Aldeota (IEL-CE/SFIEC).
9.3. INFORMAÇÕES: site do IEL/CE: www.iel-ce.org.br (Informe-se/Processos Seletivos) ou 3421-6510, contato: Rosane Aragão.
9.4.  HORÁRIO: 09h às 11h30min e 14h às 17h;
9.5.  DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.5.1. Currículo atualizado;
9.5.2. 01 foto 3x4 atualizada;
9.5.3.  01 Cópia (frente e verso) dos Comprovantes de Escolaridade (Certificados de Nível Superior e Pós-Graduação);
9.5.4. 01 Cópia dos cursos correlatos a Gestão de Projetos Sociais;
9.5.5. 01 Cópia da CTPS-Carteira do Trabalho e Previdência Social: inclusive folha de rosto (frente e verso) ou declaração emitida por Empresa(s) com as experiências exigidas em Gestão de Projetos Sociais;
9.5.6. Ficha de Inscrição preenchida (disponibilizada no sitewww.iel-ce.org.br(Informe-se/ Processos Seletivos);
9.5.7. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, identificando-o da seguinte forma:
Para: IEL- Área de Estágio e Novos Talentos
Identificar a vaga: Aviso de Seleção nº 03/2014
Identificar o nome do cargo: Coordenador de Projetos (Projeto Vira Vida)
Identificar o nome completo do candidato
A/C: Rosane Aragão
9.5.8. Todas as ETAPAS deste processo seletivo (AVISO DE SELEÇÃO Nº 03/2014) serão realizadas em Fortaleza, Ceará.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1.  A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional exigidos, conforme descrito nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 deste aviso;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução (Nível Superior: Graduação e Pós-graduação), cursos correlatos a Gestão de Projetos Sociais e experiência profissional, estarão habilitados a participarem da FASE II - AVALIAÇÃO DE POTENCIAL.
10.1.3. Os demais estarão, automaticamente, desclassificados do processo seletivo.
10.2. FASE II – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.2.1. Os candidatos habilitados na FASE I - ANÁLISE CURRICULAR serão submetidos à avaliação de potencial que constará de uma PROVA SITUACIONAL, onde será verificado o grau de conhecimentos exigidos e desempenho das habilidades constantes nos itens 8.3 e 8.4, respectivamente, de caráter eliminatório e classificatório;
10.2.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.2.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.2.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.2.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.2.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.2.2.5. A classificação será obtida por média aritmética dos conhecimentos exigidos e habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).
10.3. FASE III – ENTREVISTA:
10.3.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, educacionais, familiares, conhecimento doSistema FIEC (histórico, missão, operações integradas, serviços, parceiros,clientes), seus órgãos componentes (SESI, SENAI, IEL, INDI, FIRESO ESINDICATOS) e Projeto ViraVida, planos e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).
10.4. FASE IV – EXAMES MÉDICOS:
10.4.1 Os candidatos selecionados serão encaminhados para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os candidatos aprovados na fase mencionada no item 10.3, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário,
11.4. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO IEL/CE: www.iel-ce.org.br (Informe-se/Processos Seletivos); OBSERVANDO RIGOROSAMENTE OS COMUNICADOS DIVULGADOS EM CADA FASE DO PROCESSO SELETIVO;
11.5. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.6. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.7. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE;
11.8. O SESI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.9. O SESI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.10. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.11. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição deverá manifestar por escrito ou por e-mail sua renúncia da vaga, ficando eliminado do processo seletivo a partir desta data;
11.12. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.

IEL/CE - Área de Estágio e Novos Talentos
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Fortaleza(CE), 14 de fevereiro de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário