A Lei nº 10.753/2003, conhecida com a lei do livro, art. 1º inciso I, “Assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro” . Além disso, determina que o executivo deve criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de promoção e incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas.
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