sexta-feira, 19 de abril de 2013

Professores reclamam de medida "surpresa" da SME

A decisão da SME de lotar em salas de aula convencionais professores que estavam trabalhando em laboratórios de informática e bibliotecas gerou insatisfação. Eles reclamam que a medida é desumanizada.

Professores da rede municipal de ensino que estavam trabalhando em bibliotecas e laboratórios de informática foram convocados nesta semana pela Secretaria Municipal da Educação (SME) para se lotarem em salas de aula convencionais. Desde quarta-feira até hoje, eles tiveram de se dirigir aos distritos de educação das Secretarias Executivas Regionais (SERs) para assumirem vaga em alguma escola do Município que tenha carência.
Contudo, professores que estão nesta situação têm manifestado insatisfação com a medida. Eles questionam a transparência e o planejamento das ações, e criticam o clima de desconforto gerado pelas “surpresas” da gestão. O POVO visitou o distrito de Educação da SER IV, na tarde de ontem, e conversou com vários professores, que afirmaram terem se sentido desrespeitados pela medida. Eles não quiseram se identificar, afirmando que temiam sofrer represálias. leia a matéria completa AQUI
Fonte: JORNAL O POVO

COMO BIBLIOTECÁRIA, ACHO QUE NO CASO DAS BIBLIOTECAS, A PREFEITURA  "DEVA" CONTRATAR BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES - ABRIR O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO NOS CONCURSOS DO MUNICÍPIO - O PROFISSIONAL ADEQUADO PARA A UNIDADE, assim como, investir mais nestas unidades escolares imprescindíveis. 

Lei da Biblioteca Escolar - lei 12244/10 
Lei nº 12.244 de maio de 2010

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Citado por 5
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. Citado por 1
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Citado por 1
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. Citado por 1
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010


DICA DE BIBLIOTECÁRIO(A)!


GUIA DA PESQUISA ESCOLAR [04/2013]


Material de pesquisa em várias áreas do conhecimento conta com vídeos, jogos, mapas e material específico para professores






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