O pedido formulado em Ação Condenatória, pelo Sinasempu, para que sejam afastados das atividades privativas dos bibliotecários os servidores do MPU não habilitados para o exercício da profissão foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça Federal do Distrito Federal.
O julgamento ocorreu na 3ª Vara Federal da Seção de Brasília, no dia 5 de abril último. A decisão vale, especialmente, para os nomeados em cargos de comissão ou em função comissionada.
“Essa é mais uma vitória para nós servidores. Quero compartilhar este feito com todos os profissionais da área”, comemora o diretor Roberto Negri, autor da iniciativa em defesa dos bibliotecários, categoria da qual faz parte. leia a matéria na integra AQUI
Veja a sentença do Processo.
Fonte: http://www.sinasempu.org.br/
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