O Bibliotecário é quem irá gerenciar uma biblioteca! O Técnico será um apoio fundamental para auxiliar o trabalho na biblioteca.
Sobre o Técnico:
"As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo
acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão
de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho e, neste caso,
deverão comunicar ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia a criação, o
funcionamento e a responsabilidade técnica da Biblioteca, para fins de anotação e controle,
sendo isentas de qualquer taxa ou contribuição."
(http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei9674-26junho1998.pdf)
Sobre o Bacharel:
Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e
execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e
autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos,
equiparados ou em via de equiparação.
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros
raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e
referência.
http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei4084-30junho1962.pdf
Texto retirado de discussões do grupo Bibliotecários do Brasil/linkedin via Janete
Sobre o Técnico:
"As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo
acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão
de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho e, neste caso,
deverão comunicar ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia a criação, o
funcionamento e a responsabilidade técnica da Biblioteca, para fins de anotação e controle,
sendo isentas de qualquer taxa ou contribuição."
(http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei9674-26junho1998.pdf)
Sobre o Bacharel:
Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e
execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e
autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos,
equiparados ou em via de equiparação.
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros
raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e
referência.
http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei4084-30junho1962.pdf
Texto retirado de discussões do grupo Bibliotecários do Brasil/linkedin via Janete
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