EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
A Fundação Biblioteca Nacional, por intermédio do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao disposto nos artigos 1 o , 2 o e 3 o Decreto 520 de 13 de maio de 1992, torna público às Bibliotecas de acesso público, que, para efeito de participação em ações de fomento a serem promovidas pela Fundação Biblioteca Nacional, essas devem obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas.
O presente edital é fundamentado pela Decisão Executiva de 29 de setembro de 2011, pelo Plano Nacional do Livro e Leitura PNLL, instituído pelo Decreto n o 7.559, de 1 o de setembro de 2011,e pela Lei do Livro n o 10.753, de 30 de outubro de 2003.
1. DO OBJETO
1.1.Este Edital tem por objeto a convocação de Bibliotecas de acesso público cadastradas ou não no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas- SNBP, para a inscrição de dados no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas, mantido junto ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) do Ministério da Cultura, visando o cumprimento da condição obrigatória de participação dessas Bibliotecas em ações de fomento, modernização e atualização, a serem promovidas pela Fundação Biblioteca Nacional, em âmbito nacional.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.Os recursos orçamentários serão previstos em editais de fomento específicos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste Edital:
a)Bibliotecas Públicas Municipais;
b)Bibliotecas Públicas Estaduais;
c)Bibliotecas de Órgãos Públicos;
d)Bibliotecas Comunitárias;
e)Bibliotecas Universitárias;
f)Bibliotecas Rurais;
g)Bibliotecas Escolares; e
h)Pontos de Leitura
4. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
4.1.Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas estará disponível para inserção e atualizações de dados a partir de 03 de outubro de 2011, em caráter permanente, no site da Fundação Biblioteca Nacional, http://www.bn.br/.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1.A inscrição de dados pelas Bibliotecas no Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas será vinculada ao número do CNPJ da instituição ou ao número do CPF de seu dirigente.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.A Fundação Biblioteca Nacional – FBN se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação oficial.
6.2.O ato de cadastramento não implica em participação automática da biblioteca cadastrada em ações de fomento, modernização e atualização, a serem promovidas pela Fundação Biblioteca Nacional, em âmbito nacional, as quais estarão sujeitas a regramentos próprios.
6.3.A veracidade dos dados do cadastro é de inteira responsabilidade das instituições cadastrantes, isentando a Fundação Biblioteca Nacional de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.4.É de exclusiva responsabilidade das instituições cadastrantes a atualização de seus dados cadastrais junto ao Cadastro Nacional de Bibliotecas Públicas e os prejuízos decorrentes da não realização do mesmo são igualmente de sua inteira responsabilidade.
6.5.Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital serão resolvidos pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP.
GALENO AMORIM
Presidente da Fundação
Fonte: Blog BIBLIOTECÁRIOS SEM FRONTEIRA
link de acesso a matéria: http://bsf.org.br/2011/10/03/cadastro-nacional-de-bibliotecas-publicas/?utm_term#bibliotecno&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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