terça-feira, 13 de setembro de 2011

De acordo com o Novo Código Civil, LEI nº 10.406/02, art. 1.194: " O empresário e a sociedade empresária são obrigadas a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados."



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