quarta-feira, 28 de abril de 2010

AVISO DE SELEÇÃO Nº 10/2010 /CARGO: BIBLIOTECÁRIO /SESI JUAZEIRO DO NORTE

Terça-feira, 27-04-2010

Bibliotecário
26.04.2010

1. CARGO: BIBLIOTECÁRIO



2. LOTAÇÃO: NÚCLEO DE NEGÓCIO SESI JUAZEIRO DO NORTE



3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Disponibilizar informação em qualquer suporte de informações bibliográficas; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros e redes de informação e correlatos; Realizar difusão cultural, desenvolver ações educativas atuando como multiplicador de conhecimentos adquiridos, além de outras atividades correlatas ao cargo.



4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo



5. Nº DE VAGAS: 01



6. SALÁRIO: R$ 1.762,63



7. JORNADA DE TRABALHO: 220h/m - 2ª à 6ª de 07h às 11h e de 13h às 17h e sábado de 07h às 11h.



8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:

8.1. Grau de Instrução: Nível Superior em Biblioteconomia;

8.2. Experiência: mínimo de 6 (seis) meses na função de bibliotecário;

8.3. Desejável conhecimentos de informática.



8.4. Habilidades:

8.4.1. Trabalho em equipe

8.4.2. Compromisso com Resultados;

8.4.3. Comunicação oral e escrita;

8.4.4. Flexibilidade;

8.4.5. Relacionamento Interpessoal;

8.4.6. Feedback;

8.4.7. Criatividade;

8.4.8. Equilíbrio Emocional;

8.4.9. Visão Estratégica;

8.4.10. Planejamento;



9. INSCRIÇÕES:

9.1. PERÍODO: 26 à 30/04/2010.

9.2. LOCAL: SESI JUAZEIRO : Rua José Marrocos, 2265

Fone: 2101 8400 / 2101 8408 - com Mirella

9.3. HORÁRIO: 7:30h às 11:00h e 13:00 às 17:00h

9.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.4.1. Curriculum Vitae;

9.4.2. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade e experiência (CTPS e/ou Declaração).

9.4.3. Foto 3x4 atualizada 01 (uma).



10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. FASE I - ANÁLISE CURRICULAR:

10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso;

10.1.2.Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional, estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de Conhecimentos Específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.

10.2. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

10.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de provas.

10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de: Questões objetivas e subjetivas referentes a Rotinas de Biblioteconomia e Arquivo: Catalogação, Classificação, Técnica Arquivística e Normalização

10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.



10.3. FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:

10.3.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos práticos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.4;

10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:

10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);

10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);

10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);

10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);

10.3.2.5. A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).

10.4. FASE IV – ENTREVISTA:

10.4.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto-definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

10.5. FASE V - EXAMES MÉDICOS:

10.5.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.



11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.4.1, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;

11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso;

11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário,

11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo;

11.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;

11.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferente dos comunicados disponibilizados;

11.7. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;

11.8. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Juazeiro do Norte/CE;

11.9. O SESI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;

11.10. O SESI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;

11.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;

11.12. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renuncia da vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data;

11.13. No prazo 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro reserva.

José Ribeiro Lôbo

Gerente

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