quarta-feira, 14 de outubro de 2009

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA_Valor das Anuidades


RESOLUÇÃO No- 107, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a fixação de valores de anuidades e taxas devidas aos ConselhosRegionais de Biblioteconomia para o exercício de 2010 e dá outrasprovidências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e aLei n. 9.674/98; resolve:
Art.1º - Fixar o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionaisde Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoasjurídicas, para o exercício de 2010, da seguinte forma:a) Profissional: R$ 285,00b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:CAPITAL SOCIAL ANUIDADESI- até R$5.000,00 R$ 295,00II- de R$5.001,00 a R$20.000,00 R$ 341,00III- de R$20.001,00 a R$45.000,00 R$ 384,00IV- de R$45.001,00 a R$85.000,00 R$ 440,00V- de R$85.001,00 a R$150.000,00 R$ 512,00VI- de R$150. 001,00 a R$300.000,00 R$ 626,00VII- acima de R$300.001,00 R$ 855,00§ 1º - O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuadomediante a concessão dos seguintes descontos:I - 20% (vinte por cento) se pago até 31/01/2010;II - 15% (quinze por cento) se pago até 28/02/2010; eIII - 10% (dez por cento) se pago até 31/03/2010;§ 2º - Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelasobedecerão os seguintes critérios:a) Parcelamentos que se firmarem antes do dia 31/03/10: asparcelas vencidas até o dia 31/03/10 não sofrerão qualquer acréscimode juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas quevencerem após 31/03/10, sofrerão incidência de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal doIPCA/IBGE.b) Parcelamentos firmados após 31/03/10: as parcelas sofrerãoacréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor daanuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correçãomonetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.§ 3º - Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica,sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º - Sobre as anuidades pagas a partir de 1º de abril de2010, incidirá correção pela variação mensal do IPCA/IBGE, acrescidade multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento)ao mês ou fração.
Art. 3º - A anuidade referente ao exercício em que forrequerido o registro profissional ou sua reativação será cobrada naproporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se omês de registro.
Art. 4º - Todo profissional e pessoa jurídica com registrosecundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdiçãose registrar.
Art. 5º - As taxas e serviços terão os seguintes valores:a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira- R$ 57,00b) Registro principal de pessoa jurídica, de acordo com asseguintes faixas de capital social:I - até R$ 5.000,00 R$ - R$ 68,00II - de R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 83,00III - de R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 92,00IV - de R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 106,00V - de R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 122,00VI - de R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 150,00VII - acima de R$ 300.000,00 - R$ 205,00c) Registro secundário de profissional - R$ 30,00d) Registro secundário de pessoa jurídica, de acordo com asseguintes faixas de capital social:I - Até R$ 5.000,00 - R$ 34,00II - De R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 39,00III - De R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 45,00IV - De R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 51,00V - De R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 61,00VI - De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 74,00VII- Acima de R$ 300.000,0 - R$ 100,00e) 2ª via da carteira profissional - R$ 20,00f) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$30,00
Art. 6º - A anuidade do ano de 2010 poderá ser parcelada,com parcela mínima no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meiode Portaria, expedida pelo Presidente do Conselho Regional que garantao princípio da isonomia e aprovada em Plenária, desde que onúmero de parcelas não ultrapasse o exercício de 2010 e atenda aodisposto no § 2º do artigo 1º desta Resolução.
Art. 7º - Fica estabelecido que as anuidades, taxas e valoresde serviços só poderão ser pagos através de boletos bancários, ficandodefinitivamente vedado o recebimento de valores via recibo, ou qualqueroutro meio, na sede ou delegacia do CRB.
Art. 8º - Os débitos relativos às anuidades anteriores tambémserão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos epoderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, com parcelamínima no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais) e sobre os mesmosincidirão correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE, amulta moratória de 2% e (dois por cento) juros de mora de 1% (umpor canto) ao mês ou fração.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data desua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010,revogando-se as disposições em contrário.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho

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